A professora Celina Ribeiro quase ficou sem festa. Com mais de um ano de antecedencia, Celina contratou uma empresa que ficou responsável por quase toda a sua festa: bolo, bem casados, decoração, convites, DJ e música.
“Paguei metade do valor total à empresa e, então, fiquei sabendo que uma amiga teve alguns problemas com eles”, conta a professora. Celina decidiu contratar uma cerimonialista de outra empresa, a fim de conferir o andamento de todo o trabalho. “Foi a melhor coisa que fiz”, acrescenta. Beatriz Dias, a cerimonialista contratada, descobriu cinco meses antes do casamento que a empresa contratada estava em débito com diversos fornecedores.
“Fui à empresa reaver meu dinheiro e o dono concordou em assinar a rescisão de contrato, confessando que realmente não estava em uma boa situação financeira”, relembra Celina. O proprietário da empresa assinou todos os cheques relativos ao valor pago por Celina, mas apenas alguns tinham fundos.
Os preparativos tiveram de recomeçar do zero. “Algumas pessoas se sensibilizaram com a minha situação e me ajudaram, oferecendo serviços a preços mais baixos”, relata ela.
Danos morais e materiais
A advogada Roberta Pappen precisou entrar na justiça com um pedido de indenização por danos morais e materiais contra a loja responsável por seu vestido e o salão de beleza onde passou o dia da noiva. “No dia do casamento cheguei ao salão e outras 14 noivas estavam marcadas para o mesmo horário que eu”, conta. O atraso foi tanto que a maquiagem e o cabelo de Roberta só começaram a ser preparados às 19h, uma hora antes da cerimônia de casamento. Atrasada, a noiva precisou colocar o vestido, que foi entregue às 18h, às pressas.
“Assim que saí do cabeleireiro, o vestido rasgou de cima a baixo, nas minhas costas”, afirma Roberta. Para conseguir chegar à capela da cerimônia, o vestido foi preso com 14 alfinetes. “A saia dele ficava caindo o tempo todo e os alfinetes ficaram visíveis para os convidados, além de terem saído nas fotos”, detalha Roberta. O atraso também interferiu diretamente no buffet, que acabou servindo comida fria aos convidados.
Após a confusão, Roberta tentou resolver a situação com a loja e sustou os cheques que completariam o pagamento do vestido. Em resposta, a loja decidiu protestá-la e afirmou que “o vestido não era adequado para o meu corpo”, conta Roberta. Ela venceu o julgamento em primeira instância com indenizações fixadas em R$ 10 mil para a loja de vestidos de noiva e R$ 4 mil para o salão de beleza. “Coube recurso e o processo aguarda julgamento em Brasília”, completa Roberta.
Sem vestido
A psicóloga Monique Ariana ficou sem o vestido planejado. Depois de pagar R$ 1.500, fez apenas duas provas no período de maio de 2010 a janeiro de 2011. Com casamento marcado para o dia 14 de janeiro, diariamente ela tentava entrar em contato com a loja. “Eles me diziam que o vestido estava quase pronto, que estaria na minha casa no dia 8” , afirma Monique. Ela esperou e, no dia combinado, o vestido não chegou.
“Em casos assim, a noiva deve receber o valor integral pago à empresa responsável pelo vestido e ainda tem direito a uma indenização por outros prejuízos e danos morais”, afirma o advogado especialista em direito do consumidor Arthur Rollo. Segundo ele, a melhor maneira de evitar este contratempo é não pagar adiantado pela peça e cancelar o pagamento em caso de descumprimento de contrato.
“Recomenda-se que a noiva prepare, junto com o contrato, um desenho ou lista de referências de como deve ser o vestido. Se ele não estiver dentro do combinando, ela também pode receber o dinheiro de volta”, afirma Arthur Rollo.
Monique conseguiu reaver todo o valor pago à empresa e encontrou outro vestido que precisou de poucos ajustes. Hoje, a psicóloga afirma que teria agido de uma maneira diferente. “Deveria ter pesquisado mais”, diz.
Dicas
“Com a internet, pesquisar a empresa é uma facilidade. Você pode acessar a página do Procon, órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, do Reclame Aqui e do Tribunal de Justiça para ver se é uma empresa com um histórico ruim”, aconselha Arthur Rollo.
“Por mais que haja um acordo entre cliente e fornecedor, o dano é irreparável”, diz a assessora técnica do Procon-SP Patricia Alvares Dias. Segundo a especialista, a escolha dos fornecedores deve ser feita com antecedência, para que os problemas possam ser contornados. Para evitar frustrações e constrangimentos, o casal também deve analisar os contratos propostos pelas empresas e pedir indicações a amigos e parentes próximos.
“Tudo deve estar muito bem discriminado no contrato. É aconselhável que o cliente guarde todos os panfletos entregues pelo fornecedor. Os itens acordados não podem ficar combinados só na conversa”, acrescenta Patrícia.
Fonte: http://delas.ig.com.br/noivas/
Esperamos que isso nunca aconteça com vocês que acompanham nosso blog!!
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