No Religioso e no Civil





CASAMENTO RELIGIOSO CATÓLICO

O que é preciso

Pagamento de taxa na igreja;
Apresentar os documentos com três meses de antecedência à data do casamento;
Se o(a) noivo(a) não pertencer à comunidade da Paróquia onde será celebrado o casamento, deve apresentar os documentos pedidos à própria Comunidade Paroquial;
O Pároco do(a) noivo(a) deve dar licença por escrito para o casamento se efetuar na igreja escolhida pelos noivos.

Documentos Necessários

Cópia recente da Certidão de Batismo dos noivos;
RG dos noivos (Algumas igrejas podem solicitar cópia autenticada da carteira de identidade de noivos e padrinhos);
Protocolo do processo civil;
Comprovante do curso de noivos.

CASAMENTO RELIGIOSO EVANGÉLICO

O que é preciso


O casal que já congrega na igreja em questão deve procurar o pastor para conversar a respeito da intenção de se casar;
Todas as orientações necessárias serão dadas pelo pastor;
Em geral, não é cobrada nenhuma taxa para a realização do casamento dos membros da igreja.

Documentos Necessários

É aconselhável que os noivos sejam batizados, mas não é uma exigência.
RG dos noivos.

IMPORTANTE: Algumas igrejas podem fazer outras exigências e adotar outros procedimentos. Por isso, o melhor a fazer seria pedir todas as informações sobre documentos necessários, taxas e procedimentos obrigatórios no dia em que forem agendar a data do casamento, o que, em geral, é feito um ano antes da data pretendida.

Fonte: www.noivasonline.com


Veja quais são as principais regras e padrões de cortejo em uma cerimônia de casamento religiosa. São regras antigas e cheias de significado mas que podem ser adaptadas dependendo do contexto da cerimônia ou do gosto dos noivos. Na dúvida, peça a opinião de sua cerimonialista.

Convidados

Do lado esquerdo do corredor central, os bancos são destinados aos convidados da noiva; do lado direito da entrada, aos convidados do noivo. Mas é claro que lados contrários podem ser preenchidos, se for necessário para que todos tenham assento. Uma assessora de casamento ou mesmo uma amiga da noiva pode ficar encarregada de receber os convidados na entrada e orientá-los sobre o lado que devem ocupar. 

Hoje em dia isso não é seguido a risca, como disse acima, isso era na época em que nossos avós se casaram mas vale a título de conhecimento.

Entrada dos padrinhos

O cortejo pode começar com a entrada dos casais de padrinhos (isso não é mais utilizado nos casamentos atuais, hoje em dia é o noivo que entra primeiro) mantendo uma distância de um para o outro de aproximadamente um quarto do caminho total. Alternam-se os padrinhos do noivo e os padrinhos da noiva, começando com os padrinhos do noivo. As mulheres devem ficar do lado esquerdo de seus parceiros. E a ordem de entrada deve ser respeitada de acordo com uma hierarquia familiar: avós, irmãos, tios, primos, amigos, nessa ordem. 

Como disse acima, nos casamentos atuais, é muito normal você ver o noivo começando o cortejo ao invés dos padrinhos. Fica a seu critério escolher quem vai abrir a cerimônia.

Entrada do noivo

Ao final da entrada dos padrinhos, se ele não entrar primeiro, deve ser feita uma pausa suficiente para que o corredor fique livre. Depois, conforme diz a regra, entram a mãe da noiva de braços com o pai do noivo, e se colocam próximo ao altar, do lado esquerdo. Depois é a vez do noivo, de braço (esquerdo) dado com sua mãe.

Daminhas e pajens

Os pajens são encarregados de levar as alianças, e ao chegar ao altar, eles devem entregar ao noivo, que colocará no altar. As daminhas levam um pequeno buquê ou uma cestinha com flores. Quando não há daminhas ou pajens, o noivo deve levar as alianças no bolso. As daminhas e os pajens podem entrar junto com a noiva, mas a dica é que eles entrem primeiro, com outra música, para depois entrar a noiva, com destaque e atenção exclusivas. Assim as daminhas e os pajens também não prejudicam a visibilidade do vestido da noiva e nem as fotos do casamento.

A entrada da noiva

A entrada da noiva é marcada pela marcha nupcial, embora haja quem prefira entrar com outras músicas que tenham a ver com a história do casal. A noiva entra do lado direito de seu pai (embora seja comum em alguns casamentos ela entrar do lado esquerdo) e deve ficar sempre do lado esquerdo de seu noivo.

Cortejo de saída

Terminada a cerimônia, a regra de saída é a inversa da de entrada: primeiro saem os noivos, seguidos pelos pais da noiva, os pais do noivo e os casais de padrinhos, que deixam os bancos da esquerda e da direita, alternadamente. No entanto, em alguns casamentos, os noivos ficam no altar recebendo os cumprimentos dos padrinhos, de forma alternada. À medida que cada casal cumprimenta os recém-casados, vão saindo da Igreja.

Dica: Na hora dos cumprimentos, não vá cumprimentar as familias separadamente, ou seja, em alguns casamentos vemos o noivo indo cumprimentar sua familia e a noiva a familia dela. Se você tiver dois fotógrafos e dois câmeras mans isso é tranquilo, agora se você só tem um de cada, o trabalho deles pode ficar prejudicado pois ele terá que escolher pra qual dos dois lados ele vai. Acredito que seja legal vocês irem juntos cumprimentar uma familia de cada vez, assim, mesmo com dois fotógrafos e dois câmeras mans, as fotos ficarãm bem melhores pois todos os momentos serão registrados.

Fonte: casamentoclick.com.br (editado)


 Casamento no Civil




Abaixo todas as informações para a realização do casamento no Civil, vamos a elas...

Documentos necessários para o casamento:

Para os Solteiros:

Os documentos necessários:
- RG original;
- Certidão de Nascimento original;

Para os Divorciados

Os documentos necessários:
-R,G, original

-Certidão de casamento com averbação de  divorcio original.
-Cópia da carta de sentença do divorcio.
  
Viúvos


Os documentos necessários para Viúvos são:
-R,G, original.
-Certidão de casamento com anotação de óbito original (ou certidão de óbito original do cônjuge falecido).
-Cópia do Formal de Partilha.

Estrangeiros Solteiros

Os documentos necessários para Estrangeiros Solteiros são:
- Passaporte original ou R.N.E. original (Registro Nacional de Estrangeiro).
- Certidão de nascimento original consularizada.
- Declaração de estado civil.

Estrangeiros Divorciados

Os documentos necessários para Estrangeiros Divorciados são:
- Passaporte original ou RNE original.
- Certidão de casamento original consularizada.
- Certidão de divorcio original consularizada.

Estrangeiros Viúvos

Os documentos necessários para Estrangeiros Viúvos são:
- Passaporte original ou RNE original.
- Certidão de casamento original consularizada.
- Certidão de óbito original consularizada.
  
Testemunhas / Padrinhos

Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil: 

• A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando RG original.  Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem; 

• A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento.  Neste dia são necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais servirão de testemunhas da realização do ato do casamento em si.    Estas testemunhas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos.

• Se o casamento for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos

• Se o casamento for realizado no próprio cartório são necessários 2 padrinhos

Datas e Prazos

Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida.
O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.

Regra de Nomes

A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha e o mesmo vale do marido em relação a mulher.
As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento.

Idade dos Noivos

A partir de 18 anos os noivos podem se casar sem necessidade de consentimento dos pais. Caso os noivos tenham 16 ou 17 anos, será necessária a presença de ambos os pais no cartório para assinarem um termo de consentimento.
Sendo os pais falecidos, será necessário apresentar as certidões de óbito.
Caso um ou ambos os pais residam ou estejam fora da cidade, será necessário que se dirijam a um Cartório de Registro Civil, para que seja feito um Termo de Consentimento, o qual deverá ser enviado aos noivos e apresentado ao cartório.
Caso o pai e/ou a mãe estiverem desaparecidos, será necessário levar ao cartório mais duas testemunhas maiores de 18 anos com R.G. original, que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos só poderão casar com ordem judicial.

Comunhão Parcial de Bens

É o regime de bens usual, conforme a lei.
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.  Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permaneceem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança.
Importante:

- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.

Comunhão Universal de Bens

Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.

Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no proprio Tabelionato de Notas é RS 283,12 e cada certidão RS 43,00.
Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 566,24.

Separação Total de Bens

Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.

Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no proprio Tabelionato de Notas é RS 252,11 e cada certidão RS 38,30.
Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 504,22.

Participação final nos aquestos

Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.
Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.
Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.

Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no proprio Tabelionato de Notas é RS 252,11 e cada certidão RS 38,30.
Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 504,22.
  
Registro de Casamento no Brasil (transcrição)

Todo o registro de casamento de brasileiro celebrado no exterior será válido no Brasil, se forem registrados no 1º Cartório do domicílio de uma das partes brasileiras. Se não tiverem domicílio conhecido este registro deverá ser feito no 1º Cartório do Distrito Federal.
Na impossibilidade do comparecimento de um ou ambos "os cônjuges", pode-se se registrar o casamento aqui no Brasil, através de uma Procuração com este fim específico.

O registro do casamento realizado no exterior ou no Consulado poderá se feito em qualquer tempo, mesmo que as partes não estejam de volta ao Brasil.
É importante lembrar que o casamento passará a ter efeito a partir da data da sua realização se for registrado no prazo de 180 dias a contar da volta de um ou ambos os cônjuges ao Brasil.
Caso não seja efetuado o registro neste prazo, o casamento passará a ter efeito a partir do momento do seu registro no 1º Cartório do domicílio do casal no Brasil
  
Casamento em Cartório

É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Casamento em Diligência

É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz.
Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e 4 padrinhos e os convidados.
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil.
Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Casamento Religioso com Efeito Civil

É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc).     Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento.  Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.

Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil e o Termo de Religioso com Efeito civil, feito pela igreja, já com a firma reconhecida do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.
Após 16 dias, os noivos ou outras pessoas designada por eles, deve comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.

Casamento por Procuração

Na impossibilidade de comparecimento de um ou ambos os noivos no local e data da realização da cerimônia do casamento civil, o mesmo poderá ser celebrado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante, o outro contraente em casamento.
Esta procuração poderá ser feita em qualquer cartório, porém deve ser feita exclusivamente com este fim específico e tem validade máxima de 90 dias.

Transferência de Cartório

Transferência da cerimônia civil

Você pode se casar em qualquer Cartório do Brasil, ou seja, a cerimônia civil poderá ser  realizada em qualquer cartório, de qualquer cidade do Brasil, apenas a entrada do processo (dos papéis) é que precisa ser no cartório perto da residência dos noivos.

O valor do casamento no cartório não muda quando os noivos transferem para a cerimônia ser realizada em outro cartório, o que muda é a forma de pagamento, ou seja, os noivos irão pagar um determinado valor no cartório, na hora que derem  entrada no processo de casamento e o restante deste valor, deverá ser pago no cartório que realizará a cerimônia civil (aproximadamente 16 ou 20 dias após terem dado entrada no processo de casamento).

Obs: Antes de entregar a certidão de habilitação no cartório que realizará a cerimônia civil, os noivos devem conferir se todos os dados (e principalmente nomes) estão corretos, porque é a partir deste documento que será expedida a certidão de casamento.

O casamento religioso com Efeito civil, também pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, porém não é necessário pedir transferência, os noivos devem retornar ao Cartório que deram entrada nos papeis de  casamento, para pedir somente a Certidão de habilitação, que deverá ser encaminhada `a Igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito *Termo de Religioso com efeito Civil.

*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartório, que diz que os noivos estão livres e desimpedidos para se casarem.

*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora da cerimônia.

Conversão de união estável em casamento

A União Estável é a relação de convivência entre um homem e uma mulher, que é estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também nao é necessário que morem juntos, isto é, os "noivos" podem ter domicílios diversos.
Para se converter uma união estável em casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de Registro civil do seu domicilio e dar entrada nos papeis de casamento.
Igual ao casamento convencional, os noivos (brasileiros ou estrangeiros) podem escolher o regime de bens e mudar o nome.
É necessário levar os documentos habituais e as duas testemunhas para dar entrada no processo de habilitação.
 A única diferença deste tipo de casamento, é a inexistência da Celebração, isto é, não existe a presença do Juiz de paz para realizar a cerimônia.Após o prazo de 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no Cartório. O casamento começa a ter efeito nesta data.